O processo de adoção encerra-se mediante uma sentença constitutiva de adoção.
Após o trânsito em julgado da sentença, são expedidos dois mandados: um para cancelar o registro original e outro para que novo registro seja lavrado.
No novo registro a criança recebe os sobrenomes dos adotantes, que passarão a constar como pais e, os pais destes, como avós. A adoção representa um novo nascimento.
O processo de adoção exige do profissional muita sensibilidade e uma técnica jurídica impecavelmente alinhada às exigências legais.
Impossível não se afeiçoar a cada criança e sua peculiar história. Ao término dos processos, ou antes, sempre peço uma foto das crianças, que guardo como um tesouro valioso.
Com esse tesouro criei a GALERIA DOS FAMOSINHOS.
A Galeria me transmite incansável entusiasmo para os novos casos (na maioria, difíceis) e também conforta os corações dos casais que aguardam por uma adoção.
Não posso deixar de registrar o quanto minha filha, SABRINA, é a responsável e a "musinha inspiradora" do meu trabalho na área de adoções.
Nádia Aparecida Silva Cavalcante Ranieri
OBS: Em respeito à privacidade e, nos termos da lei, as fotos não são divulgadas no site.